De acordo com o Decreto 2.473/79, sujeitam-se à impugnação:I. indeferimento de pedido de
De acordo com o Decreto 2.473/79, sujeitam-se à impugnação:
I. indeferimento de pedido de restituição de tributo, acréscimos ou penalidades; II. recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure, espontaneamente, recolher; III. lançamento de tributo cujo cálculo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos.