Quanto à responsabilidade tributária, pode-se dizer que:I - a lei pode atribuir de modo expresso a
Quanto à responsabilidade tributária, pode-se dizer que: I - a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo, inclusive, a responsabilidade do contribuinte; II - a pessoa que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, continuando a respectiva exploração, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade; III - são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigaçôes tributárias, os sócios de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, independentemente de exercerem cargo de gerência ou direção; IV - os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos pertinentes a obrigaçôes tributárias resultantes de atos que praticarem com excesso de poderes ou infração à lei.