Nos termos do art. 3º da Lei 8666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio
Nos termos do art. 3º da Lei 8666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos: