Nos termos do art. 3º da Lei 8666/93, a licitação desti...
Nos termos do art. 3º da Lei 8666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princÃpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princÃpios básicos: