A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre combustíveis foi
A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre combustíveis foi aumentada no dia 30 de dezembro de determinado exercício. A Fazenda Pública Estadual pretende cobrar o tributo com o respectivo aumento a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte. Nesta hipótese,