Quanto ao controle de constitucionalidade no Brasil:I – as decisôes definitivas de mérito
Quanto ao controle de constitucionalidade no Brasil:
I – as decisôes definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas açôes diretas de inconstitucionalidade e nas açôes declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, efeito vinculante e ex nunc, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital, territorial e municipal; II – declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional ou lei federal, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias; III – quando o Supremo Tribunal Federal apreciar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: