Em relação às medidas provisóriasI - é vedada sua edição sobre matéria reservada a lei
Em relação às medidas provisórias I - é vedada sua edição sobre matéria reservada a lei complementar; II - sendo formalmente rejeitada, admite-se sua reedição apenas uma vez; III - sua votação será iniciada no Senado Federal; IV - por força da EC 32/01, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até ate que seja sancionado ou vetado o projeto.