Quanto à prescrição e à decadência em matéria tributária, analise os itens seguintes:I - Até a data
Quanto à prescrição e à decadência em matéria tributária, analise os itens seguintes:
I - Até a data da lavratura do ato de lançamento flui o prazo de decadência. II - Após a ciência da decisão do processo administrativo tributário decorrente da impugnação do sujeito passivo ao lançamento inicia-se o prazo de prescrição. III - Enquanto perdurar o trâmite do processo administrativo de discussão do crédito tributário não flui o prazo de prescrição, mas flui o de decadência. IV - Uma vez anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado, reinicia-se o prazo de decadência.