Em sede de mandado de segurança, os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito
Em sede de mandado de segurança, os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundaçôes, serão intimados pessoalmente pelo juiz, das decisôes judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras, no prazo de: