I. Os tratados e as convençôes internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. II. Somente a lei pode estabelecer a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, posto que, nos termos do Código Tributário Nacional, constitui majoração de tributo. III. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios vigora, no PaÃs, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.