Afirmação 1: A denominação é irrelevante para determinar a
Afirmação 1: A denominação é irrelevante para determinar a natureza jurídica específica do tributo. Afirmação 2: A competência tributária é delegável. Afirmação 3: A atribuição da função de arrecadar tributos não constitui delegação de competência. Afirmação 4: A atribuição da função de fiscalizar tributos compreende as garantias e os privilégios processuais que competem ao ente tributante que a conferir. Consideradas essas quatro afirmaçôes, pode-se dizer que elas são, respectivamente,