• Sobre a entrada de bem importado do exterior, destinado ao ativo fixo do estabelecimento;• sobre
• Sobre a entrada de bem importado do exterior, destinado ao ativo fixo do estabelecimento; • sobre operaçôes que destinem ao exterior produtos semi-elaborados, definidos em lei complementar; • sobre operaçôes que destinem a outros Estados energia elétrica; • sobre o ouro não definido como ativo financeiro nem como instrumento cambial; • sobre serviço de comunicação, embora as prestaçôes se iniciem no exterior; - o ICMS, respectivamente,