2) Cabe à lei complementar dispor sobre a vedação a que se estabeleçam limitaçôes ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais.
3) A União não pode criar situação de isenção ao ICMS, por via indireta, ou seja, por meio de tratado ou convenção internacional que garanta ao produto estrangeiro a mesma tributação do similar nacional.