Quanto à sentença penal, pode-se dizer:I - o princípio da correlação prevê que deve haver
Quanto à sentença penal, pode-se dizer: I - o princípio da correlação prevê que deve haver correspondência entre o fato descrito na denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é condenado, sob pena de nulidade da decisão; II - considera-se publicada a sentença com a intimação pessoal do Ministério Público ou do réu ou com a intimação pessoal ou pela imprensa do defensor constituído; III - é nula a sentença penal em que o juiz não indica, no dispositivo, o artigo de lei aplicado e nem resulta claro pelo conjunto da sentença que o acusado está sendo condenado por determinado crime; IV - o juiz poderá proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público, nos crimes de ação penal pública ou o querelante, nos crimes de ação penal privada, tenha requerido a absolvição; V - são requisitos formais da sentença, em sentido próprio, o relatório, a motivação e o dispositivo, salvo no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais em que o relatório é dispensado.