Quanto ao recurso de Revista:I – É cabível nas decisôes
Quanto ao recurso de Revista:I – É cabível nas decisôes proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário;II – Não é cabível para analisar apenas questão de fato;III – Deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias;IV – O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.