Para o setor privado predomina a autonomia da vontade, sendo lícito fazer-se o que a lei não
Para o setor privado predomina a autonomia da vontade, sendo lícito fazer-se o que a lei não proíbe, mas no âmbito do Poder Público todo ato administrativo pressupôe a existência de permissão legal, o que está sintetizado no princípio da