2023 Direito em Geral #91278

O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII, da CF/88, que trata da Educação

O §2º, do Art. 210, Seção I , do Cap. III, do Título VIII, da CF/88, que trata da Educação, estabelece que “o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização:

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