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Questão #64906
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2023
Direito Constitucional
#64906
O princípio da programação em matéria orçamentária:
O princípio da programação em matéria orçamentária:
a
reza que a lei orçamentária não deverá conter dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, evitando que sejam nela introduzidas matérias não-orçamentárias;
b
exige uma equivalência entre o montante das despesas autorizadas e o volume da receita prevista para o exercício financeiro, evitando-se a ocorrência de deficit ou de superávit;
c
estabelece que o orçamento deve ter uma formulação de objetivos e estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental;
d
estabelece o período de tempo de um ano para execução do orçamento;
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