Com relação à lei orçamentária anual I- compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da
Com relação à lei orçamentária anual
I- compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundaçôes instituídas e mantidas pelo Poder Público; II- compreende o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III- compreende o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos e ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundaçôes instituídos e mantidos pelo Poder Público; IV- o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isençôes, anistiais, remissôes, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; V- não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operaçôes de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.