As sentenças proferidas em sede de ação popular:I - somente são passíveis de recurso de ofício;II
As sentenças proferidas em sede de ação popular: I - somente são passíveis de recurso de ofício; II - são passíveis, quando ocorrer improcedência ou carência da ação, de recurso de ofício; III - acolhendo os pedidos contidos na petição inicial, admite-se recurso de terceiros e do Ministério Público; IV - diante de apelação voluntária, esta será recebida apenas no efeito devolutivo.