As sentenças proferidas em sede de ação popular:I - somente são passíveis de recurso de ofício;II

As sentenças proferidas em sede de ação popular:
I - somente são passíveis de recurso de ofício;
II - são passíveis, quando ocorrer improcedência ou carência da ação, de recurso de ofício;
III - acolhendo os pedidos contidos na petição inicial, admite-se recurso de terceiros e do Ministério Público;
IV - diante de apelação voluntária, esta será recebida apenas no efeito devolutivo.

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