Aos juízes, é vedadoI. exercer, salvo se em disponibilidade, outro cargo ou função;II. dedicar-se à
Aos juízes, é vedado
I. exercer, salvo se em disponibilidade, outro cargo ou função; II. dedicar-se à atividade político-partidária; III. exercer a advocacia no Tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração; IV. exercer o magistério.