A PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER É:I -
A PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER É:I - Inexistente, pois ela ocupa o mesmo espaço do homem no mundo moderno, sem diferenças de qualquer natureza.II - Garantida pela Constituição mediante disciplina por lei.III - Utópica, dependendo de lei regulamentadora.IV - Inconstitucional, dada a proibição de distinçôes com relação ao sexo.V - Somente para mulher menor de idade há esta proteção.