Dispôem:Lei de Introdução ao Código Civil"Artigo 9º
Dispôem:Lei de Introdução ao Código Civil"Artigo 9º ....................................................................................................§ 2º - A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Código Civil"Artigo 1087 - Reputar-se-á celebrado a contrato no lugar em que foi proposto"Á face destes textos legais, é correto afirmar