Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo

Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, nos termos do que dispôe a Lei n.º 10.261/68, ordenar a seguinte providência:

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