Uma lei de um municÃpio goiano, publicada aos 02.08.88, inst...
Uma lei de um municÃpio goiano, publicada aos 02.08.88, instituiu a cobrança da "taxa de iluminação pública", modalidade de tributo a ser cobrado dos contribuintes proprietários de imóveis beneficiados pelo serviço de iluminação pública prestado pelo Poder Público Municipal. Iniciada no corrente ano a cobrança do tributo, os contribuintes procuraram o Promotor de Justiça em seu gabinete e solicitaram-lhe a adoção de providências. Considerando-se que a instituição da referida taxa confronta com o art. 145, II, da Constituição Federal (promulgada aos 03.10.88), este reproduzido no art. 100, II, da Constituição do Estado de Goiás (promulgada aos 03.10.89) o Promotor de Justiça poderá: