I. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condiçôes a ela peculiares. II. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuiçôes de melhoria. III. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condiçôes, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. IV. A isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, salvo disposição em contrário. V. A isenção, mesmo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condiçôes, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.