Afirmaçôes:1. As emendas constitucionais não podem mudar a
Afirmaçôes:1. As emendas constitucionais não podem mudar a forma federativa do Estado;2. A denominação é fundamental para determinar a natureza jurídica do tributo;3. Os princípios constitucionais tributários sobrepôem-se a todas as normas jurídicas, inclusive as da lei complementar;4. O princípio da anterioridade não comporta nenhuma exceção.Considerando essas quatro afirmaçôes, pode-se dizer que elas são, respectivamente: