Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aume...
Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumentando a alÃquota da Cofins, de 3% para 3,5%, de pessoas jurÃdicas não sujeitas ao regime da não-cumulatividade, a primeira data em que o referido aumento poderá produzir efeitos, considerando as alternativas a seguir, será: