O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo
O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e opera-se pelo ato em que referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Se a lei do tributo não fixar o prazo para a homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se definitivamente extinto o crédito, consoante dispôe o Código Tributário Nacional. O prazo de que dispôe a Fazenda Pública para a homologação é: