O lançamento é efetivado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando:I. a lei assim o determine;II. a pessoa legalmente obrigada atenda pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, sobre declaração prestada no prazo e na forma da legislação tributária;III. se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada no exercício do lançamento por homologação;IV. deva ser apreciado o fato conhecido ou provado por ocasião do lançamento anterior.Aponte as hipóteses verdadeiras.