Certo tabelião lavrou escritura pública de compra e venda
Certo tabelião lavrou escritura pública de compra e venda de imóvel. Decorridos alguns meses, a Fazenda Pública Municipal constatou falta de recolhimento do imposto de transmissão imobiliária "inter vivos", sem que houvesse participação dolosa do tabelião. Efetuou a Fazenda lançamento fiscal e multou o contribuinte com penalidade pecuniária de 100% do valor do imposto, exigindo, ainda, juros moratórios e correção monetária. No entanto, tanto o adquirente como o transmitente do imóvel estavam nessa altura insolventes, tendo todos os seus bens sido levados em hasta pública definitiva. A Fazenda Pública, impossibilitada de receber o seu crédito, passou a exigi-lo do tabelião. Nesta hipótese: