Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Tributário
›
Questão #28515
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Tributário
#28515
A responsabilidade pelo crédito tributário:
A responsabilidade pelo crédito tributário:
a
poderá ser atribuída, de modo expresso, por lei, à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo.
b
concernente ao imposto, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, em qualquer situação, não se sub-roga na pessoa do respectivo adquirente.
c
relativo a taxa de prestação de serviço, ou a contribuição de melhoria, em qualquer situação, não se sub-roga na pessoa do respectivo adquirente.
d
da pessoa jurídica, que adquirir de outra estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, é integral pelos tributos devidos até a data do ato, na hipótese de alienação judicial de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial, não comportando exceção.
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Tributário
Forma extintiva da obrigação, implicando o perdão do tributo devido, é a
Analise as seguintes afirmaçôes sobre o lançamento tributário:I. Tem efeito "ex tunc".II. Depois de regularmente notificado, o lançamento não pode mais ser alterado, a não ser, unicamente, em caso ...
Em relação ás limitaçôes constitucionais do poder de tributar é correto dizer-se:
Segundo o art. 146 da CF/88, “estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária” cabe à:
Assinale a alternativa que NÃO se aplica às contribuiçôes de melhoria:
Em cada questão só existe uma (única) resposta certa; marque-a com um X