A Constituição Federal veda à União, aos Estados, aos Municí...
A Constituição Federal veda à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o princípio da anterioridade. Referida vedação não se aplica à: