A Constituição da República prevê que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
A Constituição da República prevê que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º). Tendo em vista isto e, quando for o caso, o disposto no Código Tributário Nacional, é razoável dizer que: