Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 14892 - Direito Tributário - Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
A Constituição da República prevê que, inexistindo lei feder...
A Constituição da República prevê que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º). Tendo em vista isto e, quando for o caso, o disposto no Código Tributário Nacional, é razoável dizer que:
a
o não-exercÃcio, pela União, da competência para legislar sobre normas gerais de direito tributário, a defere aos Estados, para atender a suas peculiaridades
b
o não-exercÃcio da competência para instituir tributos a defere a pessoa jurÃdica de direito público diversa daquela a que tal competência cabia originalmente
c
a competência da União para legislar sobre normas de direito tributário exclui a competência suplementar dos Estados
d
em matéria de direito tributário a competência da União, além de legislar sobre seus próprios tributos e sobre normas gerais, poderá fazê-lo em relação à competência não exercida pelos Estados e MunicÃpios
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Tributário
A imunidade constitucional das instituiçôes educacionais sem fins lucrativos refere-se a
Assinale a afirmação que viola as regras concernentes à competência tributária ou à limitação do poder de tributar.
O fato gerador do imposto sobre a renda é classificado como:
Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN) em vigor, da doutrina e jurisprudência pertinentes, assinale a opção CORRETA.
O instituto que abrange exclusivamente as infraçôes cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravençôes e aos que, me...