Ficarão sanadas as nulidades segundo dispôe o artigo 572 do
Ficarão sanadas as nulidades segundo dispôe o artigo 572 do Código de Processo Penal, "verbis":I. se não arguidas em tempo oportuno, de acordo com o dispositivo no artigo anterior.II. se praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim.III. se a parte que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.Estão alcançados pelo dispositivo por falta de fórmulas ou dos termos: