2023 Direito Penal #21931

Sobre o delito de roubo:I - o roubo pode ser próprio ou impróprio. A diferença está no momento do

Sobre o delito de roubo:

I - o roubo pode ser próprio ou impróprio. A diferença está no momento do emprego da violência ou a grave ameaça. Assim, se a violência ou grave ameaça é anterior ou concomitante à subtração do bem temos o roubo próprio.
II - O objeto jurídico tutelado é primariamente o patrimônio e secundariamente a integridade física e a liberdade individual.
III - o emprego de arma é causa especial de aumento de pena desse crime.
IV - o latrocínio (Art. 157, § 3º, CP) é um crime hediondo.

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