Sobre o delito de roubo:I - o roubo pode ser próprio ou impróprio. A diferença está no momento do
Sobre o delito de roubo:
I - o roubo pode ser próprio ou impróprio. A diferença está no momento do emprego da violência ou a grave ameaça. Assim, se a violência ou grave ameaça é anterior ou concomitante à subtração do bem temos o roubo próprio. II - O objeto jurídico tutelado é primariamente o patrimônio e secundariamente a integridade física e a liberdade individual. III - o emprego de arma é causa especial de aumento de pena desse crime. IV - o latrocínio (Art. 157, § 3º, CP) é um crime hediondo.