Dispôe o artigo 128, II, do Código Penal, que "128 - não se pune o aborto praticado por médico (II)
Dispôe o artigo 128, II, do Código Penal, que "128 - não se pune o aborto praticado por médico (II) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". A gestante nesta situação que realiza o abortamento: