Sobre a denominada DELAÇÃO PREMIADA ou PRIVILEGIADA na extorsão mediante sequestro, configurada no
Sobre a denominada DELAÇÃO PREMIADA ou PRIVILEGIADA na extorsão mediante sequestro, configurada no parágrafo 4º do art. 159/CP, por força da Lei 8.072/90, pode-se afirmar, EXCETO:"Art. 159. (...)"§ 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".