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2023 Direito Penal #54873

No Código Penal, o crime do art. 304 ("Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados

No Código Penal, o crime do art. 304 ("Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à adulteração") corresponde a:

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