Consoante sua definição, prevista no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
Consoante sua definição, prevista no art. 67 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11.09.90), o crime de publicidade enganosa consiste no seguinte: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva". O crime de indução criminosa na propaganda, tipificado no art. 68 do mesmo diploma legal, consiste, por sua vez, em: "Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança". A análise deles permite afirmar, à luz da doutrina, que