I. responde o devedor por perdas e danos com correção e juros e, ainda, pelos prejuÃzos resultantes de caso fortuito e força maior se por estes houver se responsabilizado; II. ainda que vencida sua prestação, o devedor não responde por mora quando houver do credor exigência de encargos não convencionados; III. estando em mora o credor, responde o devedor pela conservação da coisa, devendo entregá-la nas mesmas condiçôes do dia da oferta; IV. não sendo a prestação de pagamento em dinheiro, responde o devedor em mora pelo dano emergente e lucros cessantes, podendo, em alguns casos, ser acrescido o dano reflexo.