I) cabe remessa oficial para cumprimento de duplo grau de jurisdição necessário mesmo quando a União sofre condenação de forma subsidiária; II) cabe remessa oficial para cumprimento do duplo grau de jurisdição necessário desde que a condenação do MunicÃpio tenha valor superior a 60 salários mÃnimos; III) não cabe remessa oficial se a decisão proferida, contrária ao MunicÃpio, estiver fundada em Súmula do Supremo Tribunal Federal;
IV) A ação de alçada trabalhista dispensa a remessa oficial quando contrária a autarquia federal;