Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença
Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotaçôes orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, com exceção dos créditos: