Os artigos 39 a 43 da Resolução n.º 464/07 do Conselho ...
Os artigos 39 a 43 da Resolução n.º 464/07 do Conselho Federal de Farmácia tratam da inscrição remida, a cujo beneficiário se faculta a dispensa de recolhimento das anuidades. Para que seja efetivada tal modalidade de inscrição o Farmacêutico: