Nos termos da lei 8.112/90, a suspensão, como penalidade dis...
Nos termos da lei 8.112/90, a suspensão, como penalidade disciplinar, será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibiçôes que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder o prazo de: