Carolina ajuizou uma ação de cobrança de dívida cujo prazo prescricional se completaria 153 dias
Carolina ajuizou uma ação de cobrança de dívida cujo prazo prescricional se completaria 153 dias após a distribuição da inicial. Acontece que o endereço do réu, por uma falha de digitação, estava errado, e o oficial de justiça não logrou realizar a citação, limitando-se a certificar que não encontrou o réu no local indicado. Somente após sete meses é que a falha foi identificada e corrigida pelo advogado, ocasião na qual foi realizado o ato citatório. Nesse caso, pode-se afirmar que: