O Código de Processo Civil admite a cumulação de pedidos distintos e autônomos em um único
O Código de Processo Civil admite a cumulação de pedidos distintos e autônomos em um único processo, desde que: I - todos os pedidos sejam necessariamente conexos; II - todos os pedidos sejam compatíveis entre si; III - o mesmo juízo seja competente para conhecer de todos os pedidos; IV - o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos ou, se para cada pedido corresponder procedimentos diversos, o autor opte por imprimir o procedimento comum ordinário a todos eles; V - haja concordância tácita ou expressa do réu.