O art. 1º e seu § 1º da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo
O art. 1º e seu § 1º da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, dispôem:Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.§ 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.É exemplo de ato cuja edição NÃO está vinculada ao texto da Lei 9.784/99 transcrito: