Nos termos da Lei Complementar estadual n. 12, de 18 de dezembro de 1993, são competências dos
Nos termos da Lei Complementar estadual n. 12, de 18 de dezembro de 1993, são competências dos Promotores de Justiça:
1) propor ação penal pública, na forma da lei, oferecer denúncias substitutivas, libelo e aditar queixas. 2) oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos nesta Lei. 3) acompanhar inquéritos policiais, bem como requisitar a sua abertura, o retorno à autoridade policial para novas diligências e investigaçôes, nos termos da presente Lei. 4) impetrar habeas-corpus, habeas-data, mandado de injunção, mandado de segurança e requerer correição parcial ou reclamação, inclusive perante os Tribunais competentes. 5) participar do Conselho Penitenciário quando designado.